O salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos direitos garantidos por lei a quem contribui com a previdência social.
A pessoa que se afastou de sua atividade devido ao nascimento de um filho tem direito a receber este benefício. Nesse contexto, entram também os casos de aborto não-criminoso, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Embora não seja novidade – o salário-maternidade é pago desde 1974 no Brasil – é comum surgirem dúvidas sobre como funciona, qual o valor, quanto tempo dura, como solicitar, entre outras. Para ajudar a esclarecer o tema, o InfoMoney reuniu as principais perguntas e respostas sobre o benefício, conforme veremos a seguir.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Existem dois requisitos legais para que se tenha direito ao salário-maternidade. Um deles está diretamente ligado ao fato gerador do direito; o outro, ao atendimento do critério de qualidade de segurado do INSS.
Toda pessoa que se enquadrar em alguma das situações vistas anteriormente (gestação, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção) atende ao requisito do fato gerador. Inclusive, o benefício também alcança os homens que adotam ou obtêm guarda para fins de adoção, ou quando a mãe biológica vier a falecer.
Já a qualidade de segurado tem a ver com o vínculo do trabalhador com a previdência social. Isso acontece quando ele paga regularmente uma contribuição ao INSS, como explicou Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, em entrevista à CNN.
“A pessoa pode ser uma segurada empregada, com carteira assinada, recebendo seu salário e todo mês fazendo a contribuição. Ela também pode ser uma empregada doméstica ou o que a gente chama de contribuinte individual, que são as pessoas que não têm carteira assinada, são profissionais liberais”, disse o especialista.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade nunca é inferior ao salário mínimo em vigor no país. Mas ele pode variar, dependendo do tipo de vínculo que a segurada (ou segurado) tem com o INSS.
Atualmente, a lei determina o seguinte:
- Para quem tem carteira assinada (inclusive empregadas domésticas) ou é trabalhadora avulsa: o valor do benefício mensal será o mesmo do último salário de contribuição. Se a remuneração for variável (parcial ou total), será calculada a média simples dos seis últimos salários recebidos.
- Para quem é contribuinte individual ou facultativo: o valor do benefício mensal será de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição. Alguns exemplos de contribuintes individuais são o Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa Individual (EI). Já os facultativos são os que não possuem vínculo empregatício ou não têm fonte de renda própria – como estudantes, desempregados ou pessoas que cuidam do lar.
- Para quem é segurado especial: o valor do benefício mensal é de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.518,00. Enquadram-se nesta categoria as pessoas que exercem atividade rural (agricultura, pesca, pecuária, entre outras) em regime de economia familiar. Ou seja, sem a participação de trabalhadores permanentes assalariados.
Quem está desempregada pode solicitar o salário-maternidade?
Sim. A desempregada tem direito ao salário-maternidade enquanto estiver no período de graça do INSS.
O período de graça corresponde ao tempo que o segurado deixa de pagar a previdência social. Na prática, trata-se de uma proteção temporária aos direitos previdenciários até que a pessoa volte a contribuir mensalmente.
No caso do salário-maternidade, o período de graça é de 12 meses depois de cessadas as contribuições. Este prazo pode ser estendido para 24 meses se a pessoa já tiver contribuído por mais de 10 anos para o INSS, e para 36 meses no caso de desemprego involuntário.
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Como solicitar o salário-maternidade?
Quem tem carteira assinada, deve comunicar a gravidez ao RH da empresa, que, por sua vez, fará a solicitação do benefício ao INSS.
Quanto aos demais tipos de contribuintes (avulso, individual, facultativo, etc) e nos casos de adoção, o pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para dar entrada no benefício, é necessário ter em mãos documentos de identificação, como RG, F, comprovante de residência e carteira de trabalho, se for o caso.
No site ou aplicativo, o o a o é o seguinte:
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Ao clicar no nome do serviço/benefício, aparecerá um texto que o solicitante deve ler e ir avançando segundo as instruções.
- O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo portal do INSS ou pelo telefone 135.
Qual a duração do salário-maternidade?
Nos casos de parto (mesmo para feto natimorto), de adoção e de guarda para fins de adoção de criança até 12 anos, o salário-maternidade é pago durante 120 dias.
Já nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração do benefício é de 14 dias.
Prorrogação do benefício por complicações médicas
Em novembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.327, autorizou a prorrogação do salário-maternidade em situações específicas.
Para receber o benefício por mais tempo, é preciso que tenham ocorrido complicações médicas relacionadas ao parto e que exijam internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por período superior a 15 dias. Neste caso, o salário-maternidade será mantido por 120 dias e por mais todo o tempo que a mãe ou o bebê permanecerem internados (o que ocorrer por último).
Segundo orientações do INSS, a solicitação da prorrogação do benefício deve ser feita pelo telefone 135, opção “solicitar prorrogação do salário-maternidade”. O pedido deve ocorrer na vigência do benefício, mas atenção ao prazo: se a segurada já tiver usufruído os 120 dias assegurados por lei, não terá direito à prorrogação.
O órgão também informa que, nos casos de internações prolongadas, a prorrogação deve ser renovada a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico inicial tenha informado período superior. “O novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior”, diz o INSS no site.
Prorrogação do benefício pelo programa Empresa Cidadã
Outra situação que permite receber o salário-maternidade por mais de 120 dias é quando a empresa faz parte do programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.
Neste caso, o benefício pode chegar a 180 dias, com a prorrogação por mais dois meses. Nos casos de adoção, funciona da seguinte forma:
- crianças até um ano: mais 60 dias de benefício;
- crianças de um a quatro anos: 30 dias a mais;
- crianças de quatro a oito anos: 15 dias a mais.
Dá para receber mais de um salário-maternidade ao mesmo tempo?
Sim. Se a segurada tiver carteira assinada e for MEI, por exemplo, pode receber um salário-maternidade por cada vínculo ou atividade. Outros benefícios que podem ser acumulados são o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Por outro lado, não tem direito ao salário-maternidade quem recebe aposentadoria, benefício por incapacidade temporária ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).