Muitos contribuintes só percebem que cometeram erros na declaração do Imposto de Renda depois de terem enviado as informações ao Fisco. Nesses casos, é preciso fazer uma retificação do Imposto de Renda, para ajustar os dados e reenviar a declaração, a fim de evitar a malha fina e prejuízos.
A seguir, confira as respostas às principais dúvidas sobre como retificar o Imposto de Renda.
1. O que é a retificação do Imposto de Renda?
A retificação do IR é o instrumento que o contribuinte tem para corrigir alguns erros que podem ter sido cometidos no preparo da declaração do Imposto de Renda, após o envio ao Fisco.
“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, conforme explica a Receita Federal.
2. Qual é o prazo para retificar?
É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração original. Esse prazo também se aplica caso tenha ocorrido o pagamento de imposto antecipadamente – como carnê-leão ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Porém, apenas até o prazo final de entrega da declaração (neste ano, a data é 30 de maio) é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais (declaração completa) ou vice-versa.
Em relação ao prazo limite de 5 anos para retificar a declaração, é aplicável quer o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, porém desde que a Receita não tenha emitido uma intimação a ele.
Mas atenção: se o contribuinte caiu na malha fina e agendou atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
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3. Posso retificar uma declaração já processada e enviada?
Na prática, a declaração só pode ser retificada após ter sido enviada ao Fisco. Se o contribuinte cometeu algum erro, mas não enviou a declaração, basta corrigir as informações antes de efetivar o envio.
O processo de retificação só existe quando a declaração foi enviada e um número do recibo de entrega foi gerado.
O contribuinte deve evitar o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes. A recomendação é preencher a declaração com os documentos em mãos e prestando bastante atenção para evitar erros.
4. Como retificar a declaração de 2025?
O o a o para a fazer a retificação do Imposto de Renda 2025 é simples: basta abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Ao clicar nessa aba, é só selecionar a declaração que será corrigida.
As declarações já enviadas são identificadas pelo número do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e F do contribuinte.
Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.
Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.
Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções.
Vale lembrar que há como verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento.
Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.
Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.
5. Como retificar a declaração de anos anteriores?
O processo de retificação da declaração de anos anteriores segue praticamente o mesmo o a o citado acima. Porém o contribuinte deverá preencher a declaração no programa correspondente ao ano da declaração.
Para achá-la, basta ar o site da Receita ou buscar por “Programa de Imposto de Renda ano X” que o link é facilmente encontrado.
6. O contribuinte pode ser punido por fazer uma retificação?
Não, o contribuinte pode fazer a retificação sempre que precisar, seguindo as devidas regras.
Porém, ao fazer a retificação, é como se ele entregasse uma nova declaração. Portanto, se tiver imposto a restituir, irá para o final da lista de contribuintes e receberá sua restituição mais tarde.
Situações que exigem atenção:
Suponha que você tenha feito a retificação do seu IR depois de já ter pago a primeira cota. Nesse caso, se após fazer a retificação for verificado que o valor de imposto a pagar aumentou, deverá pagar a diferença acrescida de uma multa e juros dentro da quantidade de cotas que já definiu.
Os juros correspondem à taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de 01 de junho do ano corrente até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento. Já a multa é de 0,33% por dia de atraso – no limite máximo de 20% do imposto devido.
O cálculo dos acréscimos legais pode ser efetuado ando o serviço Sicalc Web, no site da Receita Federal, ou no próprio programa da Receita Federal, ando o menu Declaração > Imprimir > Darf do IRPF.
Outra hipótese: você tinha imposto a pagar e o valor diminuiu depois que fez a retificação. Nessa situação, valores das cotas são recalculados automaticamente pelo programa. E o que você pagou a mais será compensado nas demais cotas a vencer, reduzindo o valor total a pagar.
Um terceiro exemplo: você enviou a declaração do IR como se tivesse imposto a pagar, mas depois de encerrado o prazo de envio, viu que na verdade teria um valor a receber.
Nesse caso, para reaver o imposto pago indevidamente, precisa entrar no Per/Dcomp Web, uma aplicação disponibilizada no portal eCAC, que permite o pedido eletrônico de restituição, para solicitar de volta o que pagou a mais.
Ainda, se você tinha imposto a restituir, mas após o dia 30 de maio viu que esse valor aumentou, há duas situações possíveis:
- Se já recebeu a restituição: o procedimento é o mesmo descrito acima e precisará solicitar a parte que falta no portal e-CAC.
- Se ainda não recebeu: basta aguardar o processamento da nova declaração e receberá o valor correto do imposto a ser restituído.
7. Quantas vezes é possível retificar?
Não existe um limite para o envio de retificações. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes achar necessário, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização. E se a retificação for feita dentro do prazo de entrega, poderá alterar o formato da declaração quantas vezes quiser.