As letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) chamam a atenção do investidor por terem um benefício fiscal importante: a isenção de Imposto de Renda.
São dois tipos de investimento de renda fixa que costumam garantir retornos bem superiores ao da caderneta de poupança.
Mas, mesmo sendo isentos, é preciso informá-los na declaração, porque uma das finalidades do documento anual é apurar o valor do Imposto de Renda devido ou a ser restituído, além de identificar como o patrimônio foi constituído e onde os recursos recebidos foram aplicados.
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Imposto de Renda 2025
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o a o para declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2024
É preciso informar separadamente o valor investido e os rendimentos, da seguinte forma:
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Valor investido
e a ficha “Bens e Direitos”;
Selecione o grupo “04- Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”;
Indique o CNPJ no campo correspondente;
Informe no campo “Discriminação” o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição financeira a qual o ativo pertence;
Nos campos correspondentes devem ser informados os respectivos saldos dessas aplicações em 31/12/2023 e em 31/12/2024.
Para cada tipo de investimento, é necessária uma declaração, então é preciso repetir o procedimento para cada título de renda fixa que possuir.
Rendimentos
Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;